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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Santa Cruz

O que é a CPCJ?

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) é uma instituição oficial não judiciária, com autonomia funcional, que tem como missão promover os direitos das crianças e dos jovens e prevenir ou pôr termo a situações de perigo suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

A CPCJ de Santa Cruz exerce a sua competência na área do concelho de Santa Cruz e atua nos termos da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual).

Quando intervém?

A intervenção da CPCJ ocorre quando existe uma situação de perigo para uma criança ou jovem e não é possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente para remover esse perigo.

A intervenção das CPCJ obedece, entre outros, aos princípios do superior interesse da criança e do jovem, da privacidade, da intervenção precoce e mínima, da proporcionalidade, da responsabilidade parental, da audição e participação e da subsidiariedade.

Os processos de promoção e proteção têm carácter reservado, sendo salvaguardada a privacidade das crianças, dos jovens e das respetivas famílias.

Quando pode existir uma situação de perigo?

Nos termos da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, considera-se que uma criança ou jovem pode encontrar-se em perigo quando, designadamente:

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus-tratos físicos ou psicológicos ou é vítima de abuso sexual;
  • não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  • Se encontra aos cuidados de terceiros, durante um período de tempo em que se tenha estabelecido com estes uma forte relação de vinculação, verificando-se, simultaneamente, o não exercício das funções parentais pelos pais;
  • É obrigada a realizar atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade ou situação pessoal, ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita, direta ou indiretamente, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos ou se envolve em atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto se oponham de forma adequada a remover essa situação;
  • Tem nacionalidade estrangeira e encontra-se acolhida numa instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, sem autorização de residência em território nacional;
  • Foi submetida a casamento infantil, precoce ou forçado, ou a união similar, ou a atos destinados à concretização de uma união dessa natureza, ainda que esta não se tenha concretizado.

Como funciona a CPCJ?

A CPCJ funciona em duas modalidades:

Comissão Alargada: Tem uma intervenção essencialmente preventiva e de promoção dos direitos das crianças e dos jovens, procurando sensibilizar e mobilizar a comunidade, identificar necessidades e recursos existentes no concelho e desenvolver ou colaborar em iniciativas dirigidas à infância e juventude.

Comissão Restrita: Intervém diretamente nas situações de perigo que chegam ao conhecimento da CPCJ. Compete-lhe, nomeadamente, apreciar as comunicações recebidas, decidir sobre a instauração ou reabertura de processos de promoção e proteção, realizar as diligências necessárias à avaliação da situação e, quando se encontrem reunidos os respetivos pressupostos legais, decidir, acompanhar e rever medidas de promoção e proteção.

A CPCJ integra representantes de diferentes serviços e entidades da comunidade, procurando assegurar uma intervenção articulada e multidisciplinar na promoção dos direitos e proteção das crianças e dos jovens.

Como comunicar uma situação de perigo?

Qualquer pessoa ou entidade pode comunicar à CPCJ uma situação em que considere que uma criança ou jovem se encontra em perigo. A própria criança ou jovem também pode pedir ajuda.

A comunicação pode ser efetuada presencialmente, por telefone, e-mail ou através do formulário online de comunicação de situações de perigo disponível no portal nacional das CPCJ. As comunicações podem também ser efetuadas de forma anónima.

Sempre que possível, é importante fornecer informação que permita identificar a criança ou jovem e compreender a situação, nomeadamente a idade, morada ou local onde pode ser encontrada, estabelecimento de ensino que frequenta e uma descrição concreta dos factos que suscitam preocupação.

Não é necessário ter a certeza de que existe uma situação de perigo para pedir orientação ou comunicar uma preocupação. Compete às entidades competentes avaliar a informação disponível e determinar a resposta adequada.

O que acontece após uma comunicação?

A receção de uma comunicação não significa automaticamente que seja instaurado um processo de promoção e proteção ou aplicada uma medida.

A CPCJ aprecia a informação recebida e avalia se existem elementos que justifiquem a sua intervenção. Quando se encontram reunidos os respetivos pressupostos, são realizadas as diligências consideradas necessárias, incluindo a audição da criança ou jovem e dos seus pais, representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto, nos termos previstos na lei.

A intervenção procura, sempre que possível, remover a situação de perigo e criar condições que permitam à criança ou jovem permanecer em segurança no seu meio familiar, promovendo simultaneamente o seu bem-estar e desenvolvimento integral.

Contactos da CPCJ de Santa Cruz

Morada:

Loja do Munícipe
Rua Dr. Francisco Peres
Edifício Jardins do Caniço, Loja 25, 1.º Andar
9125-014 Caniço

Telefone: 291 520 117
Telemóvel: 910 235 443
E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ter o JavaScript autorizado para o visualizar.

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