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Regimento da Câmara Municipal de Santa Cruz

O Regimento é por natureza um regulamento interno de um órgão, sendo uma peça normativa fundamental para regular o respetivo funcionamento, de molde a cumprir as competências que a lei determina. Instrumento orgânico ao serviço da eficácia da ação municipal constitui-se como garante da participação democrática e cívica.


O Regimento da Câmara Municipal de Santa Cruz visa acolher as alterações legislativas entretanto ocorridas, tornando-se um meio facilitador do processo de tomada de decisão e sua execução célere e eficiente, assegurando a transparência da atividade administrativa e promovendo a construção de uma cidadania ativa.


Destes Regimentos deverão constar as regras de funcionamento do Órgão Colegial Executivo ‐ Câmara Municipal ‐ em cumprimento da lei que regula esta matéria.
No presente Regimento da Câmara Municipal de Santa Cruz, optámos também por introduzir algumas regras quanto ao procedimento administrativo relativo à entrega e distribuição das propostas.


Assim, e nos termos da alínea a) do artigo nº 39º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Santa Cruz aprovou, na sua reunião realizada no dia 16 de novembro de 2017, o presente Regimento.

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