As peças desenhadas e escritas devem cumprir com o disposto naPortaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro (https://data.dre.pt/eli/port/71-a/2024/02/27/p/dre/pt/html), para a entrega de pedidos de operações urbanísticas em formato digital. (ANEXO II (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Nos termos do disposto na Portaria 71-B/2024, de 27 de fevereiro,em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, deverá no prazo de 10 dias, proceder à publicitação do pedido de licenciamento, no local da obra,de forma visível da via pública,o respetivo aviso, segundo modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.
Praça Dr.º João Abel Freitas 9100-157 Santa Cruz Madeira, Portugal