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Informações Urbanísticas

Informações Úteis

As peças desenhadas e escritas devem cumprir com o disposto naPortaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro (https://data.dre.pt/eli/port/71-a/2024/02/27/p/dre/pt/html), para a entrega de pedidos de operações urbanísticas em formato digital. (ANEXO II (a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)

Nos termos do disposto na Portaria 71-B/2024, de 27 de fevereiro,em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, deverá no prazo de 10 dias, proceder à publicitação do pedido de licenciamento, no local da obra,de forma visível da via pública,o respetivo aviso, segundo modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.