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Requerimento de realização de fogueiras, queimas e queimadas

Identificação do Requerente

Solicitação

Objeto do Requerimento

Selecione a opção que corresponde ao tipo de atividade para a qual pretende apresentar o requerimento. Campo de preenchimento obrigatório.

Selecione apenas uma opção. A escolha ficará destacada para facilitar a identificação do tipo de requerimento.

Diga-nos o local da queimada:

Localização do pedido *

Indique obrigatoriamente o local onde pretende realizar a atividade. Pode selecionar diretamente o mapa ou pesquisar uma morada.

Selecione um local no mapa

Escreva uma morada, localidade ou coordenadas geográficas. Também pode clicar diretamente no mapa.

Localização selecionada

Ainda não foi selecionado nenhum local.

Confirme a localização antes de submeter o requerimento. A morada e as coordenadas serão registadas no campo do formulário.

Normas de Segurança

Leia atentamente as normas aplicáveis à realização de fogueiras e à queima de sobrantes de exploração.

Enquadramento legal É obrigatória a observância das disposições legais sobre prevenção de incêndios florestais, conforme o disposto no artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M, de 18 de agosto.
  1. Normas complementares de segurança Na realização de fogueiras e queima de sobrantes de exploração, devem ser respeitadas as seguintes normas de segurança:
    1. Deve ser criada uma faixa de segurança.
    2. As operações devem ser sempre executadas sem vento e com temperaturas baixas.
    3. No local devem existir equipamentos de primeira intervenção, nomeadamente pás, enxadas, ancinhos, extintores, batedores e água.
    4. Os meios de primeira intervenção referidos na alínea anterior devem estar sempre prontos a utilizar.
    5. O responsável pela queima deve manter uma vigilância permanente e cuidada, nunca abandonando o local, para garantir a sua efetiva extinção. O local deve ser aspergido com água e coberto com terra, de modo a apagar os braseiros existentes e evitar possíveis reacendimentos.
    6. Em caso de necessidade de realização de múltiplas queimas, estas devem iniciar-se pelo amontoado localizado num patamar superior, ou seja, de montante para jusante.
    7. Só é permitida a queima de um amontoado de sobrantes de cada vez.

Declarações do Requerente

Leia e confirme as declarações necessárias à submissão do requerimento.

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