O Arquivo Municipal de Santa Cruz é um serviço da Câmara Municipal e necessita de ser estruturado e reorganizado, de forma a garantir o cumprimento legal que regula a gestão
documental dos acervos municipais.
A Câmara Municipal de Santa Cruz pretende implementar e fomentar uma política integrada de informação, acionando meios e didáticas de padronização arquivística, ao mesmo tempo que
incrementa um processo de levantamento, apreciação, seleção, classificação e catalogação preliminar da documentação histórica e intermédia.
É essencial apostar numa melhor preservação do acervo documental do Município, ambicionando também tornar mais atingível o estudo da identidade concelhia de forma a
fomentar e enaltecer o seu património histórico e documental. Pelo que, considerando-se indispensável definir e estabelecer uma política arquivística, torna-se premente a constituição
de um regulamento que parametrize a orgânica funcional do Arquivo Municipal, bem como os procedimentos técnicos e administrativos caucionando a valorização e preservação do agregado
Atribuição de equipamentos informáticos 1º Ciclo Ensino Básico
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I. OBJETIVOS E FUNDAMENTAÇÃO
Atendendo ao encerramento das escolas, provocado pelas medidas de contenção e mitigação da pandemia do Covid-19, tornou-se premente reajustar as metodologias educativas a um ensino à distância, para tal é fulcral a utilização de equipamentos informáticos com ligação à internet. Acresce ao supramencionado, a real vulnerabilidade social e risco de exclusão escolar que determinados agregados familiares tentam ultrapassar, fruto das dificuldades financeiras agravadas ou evidenciadas pela pandemia do Covid-19. Deste modo, após um levantamento e consulta junto das escolas do 1.2 Ciclo do Ensino Básico das necessidades dos alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino do Município, concluiu-se que mais de uma centena de alunos necessitam de equipamentos tecnológicos e do acesso à Internet, com o intuito de apoiá-los no ensino à distância e combater, assim, a desigualdade no acesso às ferramentas de estudo. Acresce que, não obstante, o dever constitucional do Estado de proporcionar o acesso e promover o sucesso escolar em igualdade circunstancial a todos os cidadãos é, no entanto também da competência das Câmara Municipais apoiar atividades de natureza educativa. Os Municípios têm vindo a assumir, cada vez mais, um papel importante no domínio da educação em geral e, particularmente relevante na área da ação social escolar. Neste âmbito, o Município de Santa Cruz, não é exceção e tem vindo a desenvolver esforços no sentido de assegurar iguais condições, para que todas as crianças e jovens tenham o mesmo acesso à educação e possam desenvolver plenamente todas as suas capacidades educativas. Independentemente das contingências geradas pela pandemia do Covid-19, acreditamos que se queremos um Concelho empreendedor, revitalizado e dinâmico, com mão-de-obra qualificada e diferenciada, devemos começar pela raiz dos problemas e de todas as soluções: a Educação.
II. ENQUADRAMENTO LEGAL
Constitui legislação habilitante do presente normativo o n.2 7, do artigo 112.2 e artigo 241.2 da Constituição da República Portuguesa e a alínea h), do n.2 2 do artigo 23.2 e a alínea v), do n.2 1 do artigo 33.2 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.2 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k), do n.2 1 do artigo 33.2 e da alínea g), do n.2 1 do artigo 25.2 do mesmo preceito legal.
III. CABIMENTO ORÇAMENTAL
Existe previsibilidade orçamental de verbas destinadas a suportar os encargos inerentes, conforme declaração de cabimento nº 330/2020, de 28 de abril de 2020.
IV. DECISÃO
Assim, determino o seguinte: 1. Que seja aprovado o Normativo que define os princípios gerais e condições de acesso dos alunos do 12 ciclo do Ensino Básico em situação de maior vulnerabilidade socioeconómica, residentes no Concelho de Santa Cruz, a equipamentos informáticos; 2. A aquisição de 180 tablets, com ligação à Internet por três meses; 3. A abertura de período de candidaturas de 04 a 15 de maio de 2020, mediante apresentação de requerimento junto dos balcões de atendimento municipais; 4. Que o presente despacho seja submetido a ratificação, nos termos do n.º 3, do artigo 35.2, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, uma vez que se encontram preenchidos todos os pressupostos de facto e de direitos previstos nessa disposição legal.
Se reside no Concelho de Santa Cruz e está em situação de comprovada carência e vulnerabilidade social, esta é a sua oportunidade para concorrer a um apoio financeiro do Município.
Reabertura do período de candidaturas - 27 de abril a 29 de maio.
Santa Cruz disponibiliza-se a garantir transporte de refeições a alunos
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A Câmara Municipal de Santa Cruz entrou em contacto com a Secretaria de Educação no sentido de alertar para alguns casos de alunos do concelho que estão a passar por dificuldades no acesso às refeições diárias que eram garantidas pelas escolas do primeiro ciclo. A revelação foi feita pela vereadora Élia Ascensão, que deu a conhecer o facto na reunião semanal da autarquia desta quinta-feira (16 de Abril).
O executivo santa-cruzense fez sentir junto do Governo Regional “a necessidade de reabrir algumas cantinas para garantir a alimentação a alunos carenciados, devidamente sinalizados pelas escolas (...) As refeições seriam confeccionadas ao abrigo dos serviços já contratados pelo Governo Regional com cada estabelecimento de ensino e a entrega das refeições ao domicílio seria garantida pelos serviços camarários”, explica uma nota de imprensa da Câmara, que avança que “hoje mesmo, a autarquia vai oficializar esta sua disponibilidade à Secretaria da Educação”.
No âmbito da Educação, a Câmara de Santa Cruz está também a fazer um levantamento dos alunos que não tenham acesso a material informático para acompanhar as aulas ao nível do primeiro ciclo, “já que no segundo ciclo o mesmo acesso será garantido pelo Governo Regional”. “Este apoio camarário terá de ser acompanhado pela devida certificação por parte da escola de quais os alunos carenciados”, vinca a mesma nota.
Estes assuntos foram abordados na reunião de câmara que hoje se realizou via skype e na qual foram também aprovados, por unanimidade: a proposta de cancelamento do Santa Faz deste ano, e a proposta de cancelamento dos juros de mora relativos ao pagamento da água dos meses de Novembro, Dezembro e Janeiro.
Na reunião foi ainda debatida a questão de “algum relaxamento por parte da população, que começa a furar o isolamento”, pelo que ficou decidido intensificar as acções de sensibilização por dorme e pelo carro da protecção civil municipal.
COVID-19: PRAZOS DE PAGAMENTO DE ÁGUA ALARGADOS EM SANTA CRUZ
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Porque têm surgido muitas dúvidas relativas ao pagamento da água, a Câmara Municipal de Santa Cruz informa que, devido à emergência da COVID-19, foram alargados os prazos de pagamento à autarquia sem prejuízo para os munícipes.
"Assim, o pagamento voluntário sem juros da fatura da água potável referente ao mês de janeiro, que esteve em distribuição durante o mês de março, foi prorrogado até ao dia 30 de abril, quer nos terminais de multibanco, quer nos agentes Pagaqui.
De igual modo, o prazo de pagamento referente ao mês de fevereiro, que está a ser distribuído durante o mês de abril, foi prorrogado até 31 de maio.
Entretanto, recorde-se que o pagamento referente ao consumo do mês de março foi suspenso, mantendo-se apenas as taxas.
Para mais esclarecimentos, contactar a divisão de águas e saneamento através do número 291 520 107", refere a nota enviada à imprensa.