Sim, basta descarregar a minuta própria que se encontra no separador “Requerimentos” no site do Município de Santa Cruz, preencher, assinar e enviar para
Não. A partir de 01/08/2023, a comunicação eletrónica de leituras passou a ser exclusivamente na plataforma dedicada para o efeito, constante no site do Município e na fatura mensal.
Atento às pessoas que ainda têm dificuldade na utilização das novas tecnologias, o Município aceita a comunicação de leituras presencialmente ou através do telefone. No entanto, o consumidor deverá identificar-se com o número de consumidor e NIF.
Sim. A responsabilidade pela obra de ligação às redes públicas de água ou de saneamento é do munícipe interessado, com o devido acompanhamento dos serviços técnicos do Município.
Na fatura consta um pequeno quadro que refere o estado de pagamento das últimas seis faturas. Também evidencia o número total de faturas por pagar e o valor total em causa, que será acrescido de juros e custas.
Porque estando o Município sujeito ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, os juros e custas de justiça aplicáveis às faturas em atraso são calculadas diariamente e variáveis em função do prazo decorrido.
O ponto 6.6 do tarifário em vigor refere que, caso o consumidor tenha um consumo involuntário e de volume superior ao dobro da sua média dos últimos doze meses, e mediante prova da reparação do derrame ou da situação que motivou o consumo excessivo (fotografias ou faturas do material/reparação) poderá beneficiar de uma diminuição do valor da respetiva fatura, conforme cálculo previamente definido.
Sim. Todos os consumidores em nome individual e de utilização domésticos podem concorrer à tarifa social ou familiar, mediante preenchimento de requerimento próprio e juntando a documentação necessária constante no mesmo. Enquanto a tarifa social depende dos rendimentos de todo o agregado familiar, a tarifa familiar apenas depende do número de pessoas existente no agregado, atestado pela junta de freguesia da área de residência.
Não. Apesar de, no passado, o Município ter tido esse serviço disponível à população mediante pagamento de tarifa aplicável, devido ao número suficiente de empresas existentes no mercado neste momento, para não entrar em concorrência desleal, o Município apenas utiliza o seu veículo para o serviço público.
Sim, e é gratuito, mediante prova através da apresentação da escritura de habilitação de herdeiros, do imposto de selo da AT ou da certidão de óbito, no caso de cônjuge.
Sim, desde que não acumule com outros planos a decorrer.
As informações de roturas podem ser reportadas por telefone (291520100), correio eletrónico (
Se vive num edifício com bomba(s) hidropressora(s) de água, deverá contactar os serviços de atendimento do condomínio para reportar a situação exposta. Caso contrário contacte o Município de Santa Cruz, para o 291520100.
Sempre e a qualquer hora, para o 291520100.
Consulte primeiramente a página oficial do Município de Santa Cruz na rede social Facebook. Se não encontrar a informação pretendida, poderá ligar para o número 291520100.
Os gatos causam incómodos com os gritos de acasalamento e provocam maus cheiros porque marcam constantemente território. Que devo fazer? Pode contactar o Centro de Recolha Oficial de Animais de Santa Cruz, através do email
A Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, foi revogada pelo Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho. Contudo, é obrigatória a licença anual nas juntas de freguesia. Fica a ser obrigatório o licenciamento dos animais cães de raça potencialmente perigosa e dos animais perigosos na junta de freguesia, e cujas licenças têm validade anual. A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões. A identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.
Nos termos do Regulamento Geral do Ruído compete às autoridades policiais ordenar ao dono dos animais, a adoção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade. Deverá comunicar os factos à autoridade policial da zona da sua residência.
A situação deve ser reportada, de forma circunstanciada, através do e-mail
Sem prejuízo do aconselhamento e orientação dos serviços municipais, a responsabilidade de colocação de métodos de dissuasão de nidificação de aves nos parapeitos e beirais dos prédios é da responsabilidade dos condomínios ou dos particulares. Para apoio e/ou aconselhamento pode contactar o Centro de Recolha Oficial de Animais de Santa Cruz através do email
Animais de companhia que circulem na via pública devem estar acompanhados pelo detentor. É obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. Devem, ainda, circular com açaimo ou trela (em determinados espaços municipais é obrigatório o uso de trela). Tratando-se de animal perigoso ou potencialmente perigoso, deve ainda circular com açaimo e com trela curta até 1 metro de comprimento, que deve estar fixa à coleira ou peitoral.
Deverão ser contactadas, com urgência, as entidades policiais (Esquadra da PSP de Santa Cruz - Tel.: 291 529 130 ) e participar o facto ao Centro de Recolha Oficial de Animais de Santa Cruz pelo telefone 910217937.
Os corpos dos animais de estimação falecidos têm um tratamento apropriado, sendo que os seus tutores têm de se dirigir a uma clínica veterinária para esse efeito e realizar o pagamento da incineração do corpo. O detentor do animal deve, ainda, comunicar esse facto à Junta de Freguesia no prazo de 5 dias, ou comunicar diretamente ao SIAC (www.siac.vet) a morte do animal
O Centro de Recolha Oficial de Santa Cruz recebe canídeos e felinos, provenientes do Município de Santa Cruz, apenas nas situações em que o seu detentor esteja doente ou com limitações físicas e não posso ficar com ele, mediante apresentação de documentação comprovativa e de acordo com o seu Regulamento Interno (Regulamento nº 663/2019 de 22 de agosto). Fora destas situações, os detentores que queiram por termo à detenção de animal de companhia devem recorrer às associações zoófilas para obter auxílio no processo de cedência, de acordo com a legislação em vigor. Em circunstância alguma deverá abandonar o seu animal de companhia. Em alternativa pode transferir a detenção para outro titular que possua condições e possa cuidar dele (amigos, familiares ou associações ligadas à causa animal) mas ficando com um comprovativo da cedência. https://siac.vet/wp-content/uploads/2020/01/Dec_Transmissao_titularidade.pdf
O desaparecimento, perda ou roubo do animal de companhia deve ser comunicado, tão rápido quanto possível, à junta de freguesia da área de residência do detentor, sob pena de ser considerado abandono, ou comunicar diretamente ao SIAC a perda do animal. Contacte as clínicas veterinárias da zona envolvente ao local do desaparecimento. Se o seu animal tiver chip, por favor, contacte a base de dados nacionais SIAC. Pode ainda contactar a Ordem dos Médicos Veterinários que colabora na procura de animais perdidos, através da plataforma online "Find My Pet", associações zoófilas da região ou sites de animais perdidos e achados ou na página animais perdidos.
Ao Centro de Recolha de Oficial de Animais de Santa Cruz não lhe compete a prática da clínica veterinária privada. Para obter o devido aconselhamento e tratamento do seu animal de companhia deverá contactar um Consultório, Clínica ou Hospital Veterinário.
Deve comunicar o facto, o mais rapidamente possível, às autoridades policiais, pois o abandono de animais é crime e terão de ser elaborados os respetivos autos policiais. As autoridades policiais contactarão com o Centro de Recolha Oficial que procederão à recolha do mesmo de for necessário. Não tome a iniciativa de apanhar o animal e entregá-lo no canil.
A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões. A identificação dos animais de companhia, pela sua marcação e registo no SIAC, deve ser realizada até 120 dias após o seu nascimento.
Os animais de companhia devem ser registados no SIAC pelo médico veterinário que aplica o microchip, imediatamente após a sua marcação, em nome do respetivo titular. Deve ser-lhe entregue um comprovativo (DIAC) do registo do animal na base de dados.
Pode adotar um animal de estimação no Centro de Recolha Oficial de Santa Cruz. Para tal, deverá agendar a sua visita através do Tel.: 910217937. É necessário, o Bilhete de Identidade, o N.º de Contribuinte ou Cartão de Cidadão e, se possível, um documento comprovativo de morada. O Centro de Recolha Oficial de Santa Cruz promove a adoção responsável realçando, junto dos potenciais adotantes, os direitos e deveres da posse de um animal de estimação, através de entrevista e posterior assinatura de um termo de responsabilidade.
A vacina da raiva é obrigatória para cães em Portugal. Neste sentido, a Câmara Municipal do Santa cruz promove anualmente Campanhas de Vacinação Antirrábica, Identificação Eletrónica e Registo de animais de companhia dos seus munícipes através das respetivas Juntas de Freguesia. Informe-se das datas junto da sua Junta de Freguesia.
A legislação prevê, nos prédios urbanos, um número máximo de 4 animais, não podendo ultrapassar 3 cães por habitação. Excecionalmente, poderão ser detidos até um máximo de seis animais, a pedido do detentor, e sempre mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, e desde que se verifiquem todos os requisitos higio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos. O regulamento do condomínio pode estabelecer um limite de animais inferior ou tipificar os animais permitidos).
Todos os pedidos para esterilização de animais, devem ser feitos por escrito, presencialmente no atendimento da Câmara Municipal de Santa Cruz, ou através de email para o
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xls Taxa Municipal de Infraestruturas Urbanísticas (TMIU) | 1.03 MB | 257 | Download Preview |
Nos Julgados de Paz os processos decorrem de forma simples, podendo mesmo as partes apresentar as peças processuais através de uma exposição oral. Os litígios podem ser resolvidos através de mediação, conciliação ou por meio de sentença.
Se as pessoas em conflito quiserem, os processos podem começar com a intervenção de um mediador nomeado pelo Ministério da Justiça. Este mediador não tem poder para impor uma solução para o conflito, apenas orienta as pessoas em conflito para que encontrem uma solução que lhes convenha.
Se a mediação não resolver o conflito, o processo é entregue a um juiz de paz, que tenta a conciliação das partes, propondo uma solução para o litígio. Se não se chegar a um acordo, o processo prossegue para a fase de julgamento.
No julgamento, são ouvidas as partes em conflito, caso não seja possível um acordo, são apresentadas provas e o juiz de paz decide a questão através de uma sentença. Esta decisão tem o mesmo valor que uma sentença de um tribunal judicial.
Se alguma das partes não concordar com a sentença do juiz de paz, pode recorrer a um tribunal judicial para rever a decisão, caso o conflito tenha um valor igual ou superior a € 2500,01.
Quer o acordo obtido (na mediação - aprovado pelo juiz de Paz - ou na conciliação), quer a sentença proferida, têm o mesmo valor de uma sentença de um tribunal judicial de 1ª instância.
Os juízes de paz só podem decidir em ações com valores até 15.000 euros.
família
heranças
questões laborais
Entrega de coisas móveis;
Direitos e deveres de condóminos;
Passagem forçada momentânea, escoamento natural de águas, obras defensivas das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
Posse, usucapião e acessão;
Arrendamento urbano, exceto o despejo;
Responsabilidade civil, contratual e extracontratual;
Incumprimento de contratos e obrigações;
Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, desde que não tenha sido apresentada queixa ou tenha existido desistência de queixa, resultantes de: Ofensas corporais; Difamação; Injúria; Furto; Dano; Alteração de marcos; Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.
Nos Julgados de Paz não existem férias judiciais, pelo que o funcionamento é contínuo.
O recurso aos Julgados de Paz tem um custo único de 70 euros, que será suportado pela parte que perder a ação. Em caso de responsabilidade repartida o valor é dividido na respetiva proporção. Se as partes chegarem a um acordo, durante a fase de mediação, cada uma pagará 25 euros.
As partes podem recorrer ao apoio judiciário.
https://meiosral.justica.gov.pt/
https://justica.gov.pt/Resolucao-de-litigios
https://dgpj.justica.gov.pt/Resolucao-de-Litigios/Julgados-de-Paz
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pdf Prorrogação do Prazo para Elaboração do PP Faixa Marginal VR1-Aeroporto | 204.66 KB | 330 |
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