Candidaturas para apoio à participação em ATL 2021
Detalhes
O Município de Santa Cruz prepara-se para apoiar a participação de crianças e jovens e concelho em Atividades de Tempos Livres, durante um ou dois meses de verão ( julho e agosto).
Apresentação de candidaturas de 1 de junho até 31 de julho de 2021 De 1 de junho até 31 de julho do ano de 2021, decorre o prazo de apresentação de candidaturas à 1.ª edição do Prémio +Valor Madeira, de acordo com o Aviso a disponibilizar, naquele período, em www.alram.pt.
Criado e regulamentado pela Assembleia Legislativa da Madeira, através do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2021/M, de 17 de fevereiro, o Prémio +Valor Madeira possui caráter anual e tem como finalidade reconhecer o mérito de trabalhos realizados em contexto académico, ao nível de teses de doutoramento e de mestrado, bem como, ainda, de artigos científicos publicados em revistas especializadas, que se distingam, designadamente, pela qualidade, criatividade e inovação, em áreas que envolvam interesse para a Região Autónoma da Madeira e potencial aplicabilidade nesta.
O montante do Prémio é de 5 000,00 €, sendo entregue em cerimónia pública, a ter lugar na Assembleia Legislativa da Madeira, acompanhado de certificado próprio.
Para além do Prémio pode, ainda, haver lugar à atribuição de menções honrosas.
A distinção e menções honrosas serão conferidas no Dia do Edifício da Assembleia Legislativa, celebrado a 4 de dezembro.
Concorra, trazendo +Valor à Região Autónoma da Madeira!
Ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M, na sua redação atual, que estabelece medidas de prevenção contra incêndios florestais, nomeadamente, incumbe aos proprietários e possuidores dos terrenos o dever de proceder à limpeza respetiva, eliminando mato e material suscetível de propiciar ou propagar fogos, numa faixa de 30 metros medida a partir da extrema para o interior do prédio, ao longo de todo o seu perímetro, independentemente do fim a que se encontrem adstritos os terrenos.
Após o corte, abate ou desbaste de árvores é obrigatório proceder à recolha e transporte dos produtos sobrantes do local, ou a promover a respetiva destruição ou transformação.
O acima exposto deve ser efetuado num prazo máximo de 15 dias a contar do termo do corte, abate ou desbaste das árvores.
Relembramos que é proibido realizar queimadas e queima de sobrantes até 31 de outubro.
Mais se informa que o procedimento para exposição ou reclamação sobre limpeza de terrenos pressupõe o preenchimento de requerimento próprio, nos balcões da Câmara Municipal de Santa Cruz e / ou Loja do Munícipe, no Caniço.
COIMAS: A não realização da limpeza está sujeita a contraordenação punível com coima de 14,96 € a 1.246,99 €, no caso de pessoa singular, e de 249,40 € a 19.951,92 €, no caso de pessoas coletivas.
Projeto de Alteração ao Regulamento Iluminação Pública
Detalhes
Através da Deliberação n.º 33/2021, a Câmara Municipal de Santa Cruz aprovou, na sua reunião de 04 de março de 2021, o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Iluminação Pública, para efeitos de apreciação pública, ao abrigo do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Pese embora a distribuição de iluminação pública na Região Autónoma da Madeira seja da responsabilidade da EEM – Empresa de Eletricidade da Madeira S.A. (cfr. Decreto Legislativo Regional n.º 14/94/M e Decreto-lei n.º 12/74, de 17 de janeiro), a gestão dessa mesma distribuição cabe ao Município de Santa Cruz, ao abrigo do disposto na alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais. Deste modo, e no cumprimento de todas as disposições legais aplicáveis, o Município de Santa Cruz fará, em estreita colaboração com o distribuidor, a gestão das infraestruturas de iluminação pública de modo a atualizar, monitorizar, explorar, fiscalizar e garantir a concretização dos objetivos previstos neste instrumento. O que se pretende é a requalificação do sistema de iluminação pública no Concelho de Santa Cruz, adaptando-o às alterações e avanços tecnológicos registados. Com a substituição dos velhos equipamentos prevê-se uma maior eficiência e desempenho no seu funcionamento, mas ainda uma maior sustentabilidade, prevendo-se conseguir poupanças significativas que, a medio e longo prazo, se traduzirão na melhora da qualidade de vida de todos os munícipes, promovendo ainda melhorias no que respeita ao espaço urbano municipal. Neste sentido, é criado o presente Regulamento Municipal de Iluminação pública (RMIP) que tem como base o Plano Diretor de Iluminação do Concelho (PDIC). O RMIP é abrangente ao domínio público de toda área territorial do Município de Santa Cruz.
Se é uma entidade sem fins lucrativos que pretende desenvolver um projecto e/ou evento no concelho de Santa Cruz, apresente a sua candidatura e beneficie do apoio financeiro disponibilizado pelo Município.
Candidaturas de 4 de janeiro a 26 de fevereiro de 2021.