Aqui poderá denunciar, de forma segura, infrações, nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, e que se circunscrevam ao objeto previsto no respetivo artigo 2º.

 

Este canal de denúncias permite a apresentação de denúncias, internas ou externas.

 

As denúncias internas abrangem as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações cometidas no interior do Município de Santa Cruz.

 

Atendendo ao facto de, nas denúncias internas, se admitir apenas a apresentação de denúncias ou participações efetuadas por trabalhadores do Município de Santa Cruz, todos os restantes interessados deverão fazê-lo através da modalidade de denúncias externas.

 

Consideram-se denúncias externas as comunicações verbais ou escritas de informações sobre as infrações reportadas ao Município de Santa Cruz, enquanto autoridade competente, nos termos e para os efeitos consignados no artigo 12º da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro.

 

O Canal de Denúncias é um meio de comunicação seguro e possibilita o anonimato das denúncias.

 

Assume um carácter, essencialmente, preventivo e baseia-se num sistema de gestão de denúncias desenhado para garantir a confidencialidade ao longo de todo o processo.

 

Assim, os denunciantes, desde que observem as condições previstas no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, beneficiam da proteção legalmente conferida, designadamente a proibição de atos de retaliação.

 

A identidade do denunciante só será divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.