Cartaz

 

I. OBJETIVOS E FUNDAMENTAÇÃO


Atendendo ao encerramento das escolas, provocado pelas medidas de contenção e mitigação da pandemia do Covid-19, tornou-se premente reajustar as metodologias educativas a um ensino à distância, para tal é fulcral a utilização de equipamentos informáticos com ligação à internet.
Acresce ao supramencionado, a real vulnerabilidade social e risco de exclusão escolar que determinados agregados familiares tentam ultrapassar, fruto das dificuldades financeiras agravadas ou evidenciadas pela pandemia do Covid-19.
Deste modo, após um levantamento e consulta junto das escolas do 1.2 Ciclo do Ensino Básico das necessidades dos alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino do Município, concluiu-se que mais de uma centena de alunos necessitam de equipamentos tecnológicos e do acesso à Internet, com o intuito de apoiá-los no ensino à distância e combater, assim, a desigualdade no acesso às ferramentas de estudo.
Acresce que, não obstante, o dever constitucional do Estado de proporcionar o acesso e promover o sucesso escolar em igualdade circunstancial a todos os cidadãos é, no entanto também da competência das Câmara Municipais apoiar atividades de natureza educativa.
Os Municípios têm vindo a assumir, cada vez mais, um papel importante no domínio da educação em geral e, particularmente relevante na área da ação social escolar.
Neste âmbito, o Município de Santa Cruz, não é exceção e tem vindo a desenvolver esforços no sentido de assegurar iguais condições, para que todas as crianças e jovens tenham o mesmo acesso à educação e possam desenvolver plenamente todas as suas capacidades educativas.
Independentemente das contingências geradas pela pandemia do Covid-19, acreditamos que se queremos um Concelho empreendedor, revitalizado e dinâmico, com mão-de-obra qualificada e diferenciada, devemos começar pela raiz dos problemas e de todas as soluções: a Educação.

 

II. ENQUADRAMENTO LEGAL


Constitui legislação habilitante do presente normativo o n.2 7, do artigo 112.2 e artigo 241.2 da Constituição da República Portuguesa e a alínea h), do n.2 2 do artigo 23.2 e a alínea v), do n.2 1 do artigo 33.2 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.2 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k), do n.2 1 do artigo 33.2 e da alínea g), do n.2 1 do artigo 25.2 do mesmo preceito legal.

 

III. CABIMENTO ORÇAMENTAL


Existe previsibilidade orçamental de verbas destinadas a suportar os encargos inerentes, conforme declaração de cabimento nº 330/2020, de 28 de abril de 2020.

 

IV. DECISÃO


Assim, determino o seguinte:
1. Que seja aprovado o Normativo que define os princípios gerais e condições de acesso dos alunos do 12 ciclo do Ensino Básico em situação de maior vulnerabilidade socioeconómica, residentes no Concelho de Santa Cruz, a equipamentos informáticos;
2. A aquisição de 180 tablets, com ligação à Internet por três meses;
3. A abertura de período de candidaturas de 04 a 15 de maio de 2020, mediante apresentação de requerimento junto dos balcões de atendimento municipais;
4. Que o presente despacho seja submetido a ratificação, nos termos do n.º 3, do artigo 35.2, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, uma vez que se encontram preenchidos todos os pressupostos de facto e de direitos previstos nessa disposição legal.