No contexto atual, onde a pandemia da COVID L9 criou uma nova emergência social, tornando ainda mais difícil o acesso ao mercado de trabalho, faz com que seja necessário criar novas respostas por forma a mitigar a atual situação e criar bases para uma retoma.
É neste quadro de referências que a Câmara Municipal de Santa Cruz propõe a criação de um programa de Formação Prática para a lnserção e Reinserção de Desempregados.
Sobre este programa, há que realçar, desde logo, que as autarquias não possuem competências diretas na área da política laboral, nem possuem meios financeiros em abundância capazes de criar postos de trabalho diretos e permanentes no âmbito de qualquer programa de emprego.
Não estamos, por isso, perante um programa que vise criar postos de trabalho permanentes, mas tão só perante um mecanismo que permite, num quadro temporal definido, dotar os candidatos que venham a ser abrangidos não apenas de uma ocupação temporária e remunerada, e nesse sentido uma ajuda social, mas também perante uma oportunidade
formativa, já que os candidatos ampliam as suas capacidades ao serem integrados em novas áreas laborais que depois possam alargar as competências numa futura integração no mercado de trabalho tradicional.
Refira-se que preferencialmente este programa de Formação Prática para a lnserção e Reinserção de Desempregados irá desenrolar-se nos serviços camarários, estando, deste modo, limitado não apenas pela disponibilidade financeira, mas também pela capacidade de absorção e de integração dos próprios serviços. lsto porque interessa não apenas criar um posto de
ocupação temporário e remunerado, mas também criar as condições para que essa ocupação se faça num contexto formativo que permita adquirir as tais novas competências potenciadoras
de um alargamento de possibilidade no mercado de trabalho.
Sempre que possível, e dentro de um quadro bem definido de regras, a inserção e reinserção de desempregados pode ser realizada em empresas privadas, através de um protocolo com a autarquia e tendo sempre por base a exigência de que as empresas formadoras tenham capacidade formativa e não tenham dispensado dos seus quadros trabalhadores há menos de um ano, nem venham a dispensá-los enquanto decorrer o protocolo com a autarquia.
Apesar das autarquias não possuírem competências diretas na criação de emprego, vem esta proposta de regulamento, ainda que de forma tímida, incentivar a contratação por parte das empresas privadas, através de um "incentivo à contratação".
De salientar, ainda, que o público-alvo preferencial deste programa serão as pessoas desempregadas e as pessoas portadoras de deficiência, na medida em que consubstanciam franjas de desempregados particularmente vulneráveis.
Deste modo, e considerando que é competência dos municípios a promoção do desenvolvimento, que engloba o apoio ao desenvolvimento de atividades de formação profissional, assim como a promoção e o apoio ao desenvolvimento de atividades relacionados
com a atividade económica de interesse municipal, pretende-se com a aprovação da presente proposta instituir o Programa de Formação Prática para a lnserção e Reinserção de Desempregados.