limpeza de terrenos SITEeFACEBOOK

 

Ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M, na sua redação atual, que estabelece medidas de prevenção contra incêndios florestais, nomeadamente, incumbe aos proprietários e possuidores dos terrenos o dever de proceder à limpeza respetiva, eliminando mato e material suscetível de propiciar ou propagar fogos, numa faixa de 30 metros medida a partir da extrema para o interior do prédio, ao longo de todo o seu perímetro, independentemente do fim a que se encontrem adstritos os terrenos.

Após o corte, abate ou desbaste de árvores é obrigatório proceder à recolha e transporte dos produtos sobrantes do local, ou a promover a respetiva destruição ou transformação.

O acima exposto deve ser efetuado num prazo máximo de 15 dias a contar do termo do corte, abate ou desbaste das árvores.

Relembramos que é proibido realizar queimadas e queima de sobrantes até 31 de outubro.

Mais se informa que o procedimento para exposição ou reclamação sobre limpeza de terrenos pressupõe o preenchimento de requerimento próprio, nos balcões da Câmara Municipal de Santa Cruz e / ou Loja do Munícipe, no Caniço.

COIMAS: A não realização da limpeza está sujeita a contraordenação punível com coima de 14,96 € a 1.246,99 €, no caso de pessoa singular, e de 249,40 € a 19.951,92 €, no caso de pessoas coletivas.